O Tribunal de Justiça do do Rio Grande do Norte acatou na quarta-feira 15, recurso da Prefeitura de Ceará-Mirim e emitiu sentença favorável ao município, na qual, deu um prazo de 48 horas para que a Cosern faça a reenergização nos diversos prédios públicos do município, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da sentença judicial.
O corte no fornecimento de energia elétrica em alguns prédios do município, entre eles Prefeitura, Centro Administrativo, Matadouro Público, Mercado Central, Área de Lazer e outros, se deu em função de débitos junto a Cosern, de administrações anteriores, e principalmente, em decorrência de um acordo firmado no apagar das luzes pela gestão anterior, no qual, reconhece dívidas já prescritas, causando grandes lesões ao município de Ceará-Mirim.
A Prefeitura emitiu nota afirmando que o corte foi efetivado pela Cosern em razão de débitos deixados por administrações anteriores. Assinalou que esses débitos foram objeto de um acordo entre a administração anterior e a Companhia, "causando grandes lesões ao município". A Prefeitura também comunicou a toda população cearamirinense, que as contas mensais do município junto a Cosern estão rigorosamente em dia.
O prefeito Antônio Peixoto, também informou através da Assessoria Jurídica do município que tomou providências junto ao TJRN, no sentido de que a Cosern, o mais brevemente possível pudesse reestabelecer a energia dos referidos prédios públicos.
Jornal Metropolitano