Ceará-Mirim: MP pede aplicação de multa por descumprimento de TAC
O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, está executando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pedindo ao Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca do Município, que sejam acatadas as penalidades previstas pelo descumprimento do acordo, que estabeleceu um prazo de 150 dias para que o poder executivo municipal e o Estado, representando pelo Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER), construíssem um novo abatedouro na cidade.
A execução do TAC leva em consideração o fim do prazo acordado no Termo Aditivo firmado no dia 04 de maio de 2009 para que o nova unidade de processamento de carnes fosse construída, uma vez que em 2005, o Município já havia se comprometido a adequar às normas sanitárias e ambientais o abatedouro existente na cidade, sendo que posteriormente, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA) constatou que seria necessário construir o matadouro em outro local, já que o antigo está situado em zona urbana, próximo a diversas casas.
Após o Termo Aditivo, o Município firmou convênio com o Estado, que licitou e contratou uma empresa para construir o novo abatedouro, que está com as obras avançadas, mas foram paralisadas supostamente por falta de pagamento. O prazo para conclusão da obra foi encerrado no dia 19 de abril de 2010, sendo que a a Secretaria de Infra-Estrutura, apesar de oficiada várias pelo MP e pela própria EMATER, não justifica a paralisação da obra, sem dar qualquer resposta, impedindo dessa forma que as negociações avançassem de maneira extrajudicial.
Como o TAC previa a aplicação de multa diária no valor de um salário mínimo para cada dia de descumprimento e para cada um dos compromissários (Município e EMATER), o MP pede que seja cobrada multa de R$ 296.455,00 para cada réu, além da interdição do atual matadouro, se não forem retomadas as obras.
Clique AQUI e confira a Execução do TAC
MP-RNA execução do TAC leva em consideração o fim do prazo acordado no Termo Aditivo firmado no dia 04 de maio de 2009 para que o nova unidade de processamento de carnes fosse construída, uma vez que em 2005, o Município já havia se comprometido a adequar às normas sanitárias e ambientais o abatedouro existente na cidade, sendo que posteriormente, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA) constatou que seria necessário construir o matadouro em outro local, já que o antigo está situado em zona urbana, próximo a diversas casas.
Após o Termo Aditivo, o Município firmou convênio com o Estado, que licitou e contratou uma empresa para construir o novo abatedouro, que está com as obras avançadas, mas foram paralisadas supostamente por falta de pagamento. O prazo para conclusão da obra foi encerrado no dia 19 de abril de 2010, sendo que a a Secretaria de Infra-Estrutura, apesar de oficiada várias pelo MP e pela própria EMATER, não justifica a paralisação da obra, sem dar qualquer resposta, impedindo dessa forma que as negociações avançassem de maneira extrajudicial.
Como o TAC previa a aplicação de multa diária no valor de um salário mínimo para cada dia de descumprimento e para cada um dos compromissários (Município e EMATER), o MP pede que seja cobrada multa de R$ 296.455,00 para cada réu, além da interdição do atual matadouro, se não forem retomadas as obras.
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