Ao julgar a Apelação Cível (N° 2010.011457-5), os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível mantiveram a condenação, que recaiu sobre a operadora de telefonia Claro, a qual se utilizou de propaganda enganosa em seus panfletos publicitários.
A condenação veio a partir da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do RN, contra a operadora, em atendimento à reclamação de uma consumidora, que denunciou a prática de publicidade enganosa na veiculação de uma propaganda de promoção para o Dia das mães.
As peças publicitárias ofertavam um tipo específico de aparelho celular, a partir de R$ 1,00, na aquisição do plano estilo – 200 minutos e assim não cumpriu, quando procurado pela cliente. Desta forma, a sentença também definiu que, nas próximas propagandas, mencionasse claramente todas as condições da promoção sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000.
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