PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM
DECRETO Nº 2.202, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto 2.196, de 25 de julho de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM-RN, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 39, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim/RN.
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 1º do Decreto 2.196, de 25 de julho de 2011, que declara de Interesse Público, para fins de Desapropriação, o terreno neste Município, com área total de 700 m², passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - É declarado de Interesse Público para fins de desapropriação pelo Município de Ceará-Mirim/RN, o imóvel a seguir descritos em conformidade com a documentação anexa:
I - Área desapropriada: 700 m² (setecentos metros quadrados), situada à margem da BR 101; com os seguintes Limites:
a) Ao Norte: com área remanescente do próprio, medindo 35,00m (trinta e cinco metros);
b) Ao sul: com área remanescente do próprio, medindo 35,00m (trinta e cinco metros);
c) Ao Leste: com faixa de domínio da União BR/101, medindo 20,00m (vinte metros);
d) Ao Oeste: com área remanescente do próprio, medindo 20,00m (vinte metros)”. (NR).
Art. 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim-RN, 11 de outubro de 2011.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICIPAL CEARÁ MIRIM
PORTARIA n.º 664 de 18 de outubro de 2011.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.438/2005:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Aretusa Kaline Silva de Oliveira, Guarda Municipal, de Ceará-Mirim/RN, matrícula: 68021-1, portadora da cédula de identidade nº 1.611.745 (ITEP) e inscrita no CPF sob o nº 024.840.144-06, sem prejuízo das atribuições que regimentalmente competem ao titular do cargo, a praticar todos os atos administrativos necessários à importação das armas não-letais, cartuchos e demais acessórios Taser, concedendo a mesma específicos poderes para:
a) atuar como responsável legal da Prefeitura Municipal de Ceará – Mirim no Estado do Rio Grande do Norte no que se refere ao processo de cadastramento junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX da Secretaria da Receita Federal;
b) atuar como responsável legal da Prefeitura Municipal de Ceará – Mirim no Estado do Rio Grande do Norte na prática dos atos relacionados aos procedimentos de importação e despacho aduaneiro, previstos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX;
c) atuar como responsável legal da Prefeitura Municipal de Ceará – Mirim no Estado do Rio Grande do Norte com relação aos desembaraços militares, alfandegários e demais procedimentos pertinentes junto ao Exército Brasileiro, à Secretaria da Receita Federal, à Infraero e os demais órgãos governamentais envolvidos nos procedimentos de importação;
d) nomear demais representantes, única, exclusiva e especificamente para a prática das atividades de despacho e desembaraço aduaneiro previstas no perfil de importador do SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior;
e) retirar e, ou, determinar a retirada e o transporte dos referidos equipamentos de armazéns alfandegários, até a sede da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 18 de outubro de 2011.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
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