A lista de gestores ou ex-gestores municipais considerados “fichas
sujas” por terem sido condenados na Câmara Municipal de suas cidades
pode ganhar um novo membro nesta sexta-feira. Isso porque está prevista
em Ceará Mirim a votação das contas anuais do atual prefeito (reeleito),
Antônio Peixoto, do PR, que vão ser julgadas no Poder Legislativo da
cidade e, ao que depender do relatório da Comissão de Finanças da Casa,
ele vai ser condenado.
Com uma condenação na Câmara, inclusive, Peixoto pode até não ser
diplomado para seu novo mandato. A justificativa para isso é a mesma
usada para os outros membros da lista, o ex-prefeito de Natal, Carlos
Eduardo Alves, e o de Macaíba, Fernando Cunha. Nesses dois casos, os
gestores conseguiram passar pelo registro de candidatura graças a
liminares na Justiça Comum que suspenderam a condenação nas respectivas
Câmaras. Contudo, caso essas liminares sejam derrubadas, eles ficariam
desprotegidos e poderiam sofrer um novo processo de impedimento – no
caso de Carlos Eduardo, só se vencer no próximo domingo.
As semelhanças entre a situação de Peixoto e a de Carlos Eduardo e
Fernando Cunha, porém, param por aí. Isso porque como ainda não tem
condenação, o prefeito de Ceará Mirim também não tem liminar. Ou seja:
ao ser condenado, ficaria automaticamente desprotegido para qualquer
eventual pedido de impedimento da diplomação.
Além disso, os advogados dos ex-prefeitos de Natal e Macaíba ressaltam
que os dois foram condenados por atos de gestão e não por base nos
relatórios anuais. Ou seja: na verdade, as Câmaras haviam aproveitado o
evento do julgamento das contas anuais deles e condenando-os por motivos
que, na teoria, elas não teriam competência para julgar. “Foram coisas
(promoções e nomeações em um período vedado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e a venda da conta única da Prefeitura sem autorização) alheias
ao relatório do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que a Câmara utilizou
para condenar Carlos Eduardo”, afirmou o advogado do ex-prefeito,
Rodrigo Alves, em contato com O Jornal de Hoje na última semana.
O caso de Peixoto é diferente porque, apesar do relatório do TCE
também ter votado pela aprovação, a Comissão de Finanças da Câmara
Municipal votou pela desaprovação baseado nas dívidas e no descontrole
do gestor. No tocante as despesas com pessoal, por exemplo. Segundo a
vereadora relatora do processo, Zélia Santos, é possível perceber que o
Poder Executivo efetuou gastos totais de R$ 41.265.005,17, o que
corresponde a 60,04%, ultrapassando os limites percentuais permitidos
pelo artigo 169 da Constituição Federal.
“Registro ainda que o aumento de gastos se consolida como uma
crescente, evoluindo de 2008 a 2012 em quase R$ 11 milhões, algo
inaceitável para um município com tantas deficiências”, escreveu a
relatora. Quanto à apuração de déficits financeiros, a vereadora Zélia
Santos entendeu como grave as ponderações da equipe técnica do TCE,
quando apontou que o Município, no exercício de 2010, encontra-se com
uma suficiência financeira abaixo das obrigações de curto prazo.
“Em 2007, tínhamos R$ 2,4 milhões, enquanto em 2010 esse valor passa
para R$ 6,3 milhões, numa clara revelação de má gestão da coisa
pública”.
Esse não pagamento, inclusive, se repetiu em praticamente todas as
pastas do Poder Executivo, “o que configura sem qualquer dúvida, falta
de zelo com o erário, bem como pode acarretar uma possível ação de
improbidade administrativa, vez que, conforme apontado, vários dos
débitos estão escritos em fontes provenientes de recursos federais, os
quais devem ser aplicados diretamente para posteriore prestação de
contas a União”.
Além do aspecto técnico, Zélia Santos fundamentou também que a
“fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei”, como forma de
antecipar aos vereadores da Casa o poder que eles têm de votar contra o
relatório e condenar o gestor.
No relatório, Zélia Santos também faz o alerta: “o julgamento é do
Legislativo, porque o Parlamento pode acolher ou desprezar a opinião do
Tribunal de Contas, porque fala em nome dos contribuintes e do povo, que
são os donos do negócio”. Vale lembrar, porém, que por estar diferente
do relatório do TCE, é preciso que dois terços do número total de
vereadores (13) votem pela condenação, ou seja, a favor do relatório de
Zélia, para condenar o prefeito.