sábado, 3 de março de 2012

Venda de produtos de origem animal está proibida

A venda de produtos de origem animal em feiras livres do município de Ceará Mirim está proibida atraves de Recomendação emitida pelo Ministério Público, assinada  pela promotora de justiça Adriana Lira da Luz Melo. Foi constatado que os feirantes do município vendiam carnes, notadamente de aves, expostas muitas vezes no chão em lonas e sem qualquer refrige-ração, conforme relatório de inspeção.

Na recomendação, a promotora justifica ser direito básico do consumidor a "efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, indivi-duais, coletivos e difusos", consoante determinação inserta no artigo 6°, inciso VI, da Lei n° 8.078/90.

Ressalta que, "os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito", de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;

Na recomendação, a promotora de Justiça adverte que é terminantemente "proibida" a venda de carnes de animais em feiras livres pelo fato destas não possuírem apare-lhos de refrigeração para o acondicionamento das carcaças, que são produtos de origem animal altamente perecíveis, não se adequando, portanto, ao comércio legal, em descompasso com a legislação aplicável à espécie.

Os vendedores ambulantes das feiras livres que insistirem nessa prática ilegal, descumprindo os termos da Portaria nº. 304, incorrerão no CRIME do art. 7, inc. IX, da Lei n. 8.137/90, o qual estabelece constituir crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo, ou seja, não refrigerados, pelo qual comina pena de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

A Prefeitura de Ceará Mirim terá de inicialmente, orientar os vendedores clandestinos a recolher os produtos (carnes não refrigeradas) das feiras livres, proibindo, assim, o comércio. No caso de insistirem no erro, terá de exercitar o poder de polícia administrativo. Ao Comando da Polícia Militar foi recomendado que exerça a fiscalização ostensiva  enviando policiais nos dias de das feiras livres. 

Jornal Metropolitano

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