O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Tributação (SET), iniciou na segunda-feira (2) o Refis, programa que fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS. Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos constituídos até 31 de dezembro de 2010, conforme o Decreto 22.532, de 28 de dezembro de 2011, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, e publicado no Diário Oficial do Estado.
Com o Refis, o contribuinte tem até dia 29 de fevereiro para quitar seus débitos com redução da multa e dos juros, e em parcela única.
Através deste programa, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão para parcela única é realizada no site http://www.set.rn.gov. br/uvt e em seguida o devedor se dirige a 1° Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança, ou em alguma das sedes espalhadas pelo estado. Nos casos de parcelamentos de débitos, o contribuinte deve se dirigir diretamente a uma das URT´s.
Segundo o secretário de Estado da Tributação, José Airton da Silva, o Refis é mais uma oportunidade que o devedor terá para regularizar sua situação com o fisco estadual, passando a obter os benefícios que são concedidos aos contribuintes que estão em dia com a SET.
Podem ser parcelados: ICMS apurado até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte; inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados; imposto parcelando anteriormente, cujo contrato tenha sido rescindido até 31 de outubro de 2010; parcelamento em curso, que não tenha sido realizado nos termos de convênios ICMS editados pelo CONFAZ, no qual tenha ocorrido a dispensa ou redução de juros e multa (reparcelamento); imposto retido por substituição tributária
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