quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Terminada a Festa da Padroeira 2015!
Após 11 dias e noites de fé e devoção, o povo de Ceará-Mirim finalmente celebra mais um encerramento da festa de sua padroeira.
Considerada a 4º maior festa sócio-religiosa do RN, quase 17 mil pessoas participaram, na tarde desta terça-feira, 08 de dezembro de 2015, da procissão solene da Imaculada Conceição pelas ruas do centro da cidade.
Percorrendo em um andor adornado por flores naturais brancas, a imagem da padroeira da cidade fazia, principalmente nos mais velhos, uma lágrima escorregar por um dos olhos de tão formosa beleza.
Até participantes de outras religiões (ou nem isso) dava uma espiadinha e um sorriso ao ver a alegria de um sofrido povo em um momento único de fé. Velhas e novas gerações se espreitavam para ver a imagem da santa, no meio do povo, sendo levadas por voluntários.
Nenhum incidente aconteceu dentro das festividades nas 11 noites. Nenhum mesmo. Nossa Senhora deu bençãos à nossa cidade.
Fim da festa da Padroeira significa, para nós, cearamirinenses, o início do ano novo antecipado, onde nossas esperanças se renovam e a fé cresce ainda mais.
Esperaremos, ansiosos, por 2016. Por mais uma festa. Por mais fé.
Fotos: Revista Vitrine Ceará-Mirim.
Atrações culturais atraíram milhares de pessoas à Festa da Padroeira 2015!
Durante os 11 dias de festejos em honra à padroeira de Ceará-Mirim, Nossa Senhora da Conceição, foi observado a presença constante de milhares de pessoas participando ativamente das apresentações sociais que estavam incluídas na programação da festa - ou não.
É preciso destacar também que, nos últimos 3 dias de festa aconteceram, próximos ao palácio dos esportes, shows com bandas de músicas de alta qualidade, como por exemplo as bandas Circuito Musical e Bonde do Brasil, show esses que renderam a inclusão de, aproximadamente, 15 mil pessoas dentro da localidade da festa.
Entretanto, é notório observar uma queda acentuada da participação popular desde a mudança da estrutura física da festa, acontecidas no ano de 2013 e usada tanto em 2014 quanto neste ano.
A festa da Padroeira vai, aos poucos, tornando-se cada vez menos influente na cidade devido às mudanças bruscas feitas que a população ainda não se adaptou. Incluindo o fato de que, de acordo com o MP, a prefeitura, em nome do prefeito Peixoto, utilizava-se da festa para cometer corrupção, levando o próprio MP proibir, desde 2013, o governo atual de contratar bandas para evitar mais crimes. E com isso, a ecônomia da cidade é afetada, levando à diminuição de participantes.
Ademais, é preciso levar em consideração que a festa permanece grande, e nenhum incidente, de nenhuma forma, aconteceu dentro das festividades durante os 11 dias de festejos.
FOTOS: Revista Vitrine Ceará-Mirim.
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Festa da Padroeira 2015: Programação do último dia de festejos!
11º Dia, 8 de dezembro de 2015.
05h00 - Terço Caminhate
06h30 - Missa (Pe. João Maria dos Anjos Sobrinho)
10h00 - Missa Solene da Festa (Pe. Edilson Soares Nobre)
12h00 - Pipocaço // Ofício da Imaculada Conceição
16h00 - Procissão Solene Com a Imagem da Padroeira
17h30 - Missa Pelos Devotos (Pe. Antônio Nunes de Araújo)
19h30 - 9º Novena - último dia (Pe.Raimundo Renato da Rocha Círiaco)
Show no Palco 2 da Festa
Forró do Japa
Circuito Musical
Bonde do Brasil
#FestaDaPadroeira2015 #EuNaFesta
Dia da Padroeira de Ceará-Mirim!
Mais uma festa em honra à padroeira da nossa cidade, Nossa Senhora da Conceição, termina. Mais uma vez, o povo cearamirinense mostra sua devoção fervorosa em homenagem de sua padroeira.
2015, diga-se de passagem, não foi um ano muito bom. Mais casos de corrupção no administração pública. Mais desigualdades. Mais violência. Tudo isso assolou a nossa cidade neste ano que se vai. A Virgem da Conceição intercedeu pelos homens de bom coração e assim, pudemos vivenciar esta festa centenária em sua homenagem em paz.
Fim da festa é como se fosse um ano novo que começa adiantado (pra nós, claro). O que nos resta para o ano que se aproxima? Bençãos de nossa santa mãe ao seu povo. Não importa se és ateu, ou praticante de outra religião, o amor dela é o mesmo para todos.
Que em 2016 possamos estar aqui, novamente, celebrando mais uma festa. Até lá, que tal praticar a bondade uns aos outros? A festa não dura apenas 11 noites. Dura o ano todo.
Que o próximo ano seja abençoado por Nossa Senhora à todos os nossos leitores, e desde já..Feliz Ano Novo! :D
A Festa continua!
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
domingo, 6 de dezembro de 2015
Festa da Padroeira 2015: Saiba a programação de amanhã, 07
Confira a programação da Festa Da Padroeira 2015 para o dia de amanhã, 07 de dezembro.
10º Dia, 7 de dezembro de 2015.
05h00 - Terço Caminhate
06h30 - Missa
12h00 - Ofício da Imaculada Conceição
15h00 - Hora da Misericórdia
19h30 - 9º Novena - último dia (Pe.Raimundo Renato da Rocha Círiaco)
Noiteiros: Setores Urbanos
Irmandade do Santíssimo Sacramento
Irmandade de São José
Irmandade do Perpétuo Socorro
Irmandade de Santa Teresinha
Academia de Letras e Artes de Ceará-Mirim (ACLA)
Correios - CoserRN - SAAE - Central do Cidadão - CDL Ceará-Mirim
Eliane, A Rainha do Forró
Rainhas da Balada
Joãozinho
#FestaDaPadroeira2015 #EuNaFesta
sábado, 5 de dezembro de 2015
Prefeitura decreta ponto facultativo na segunda, 07
O município de
Ceará-Mirim decretou ponto facultativo no expediente da próxima
segunda-feira 7 de dezembro, véspera de feriado municipal (08/12) pelo
dia de Nossa Senhora da Conceição, excelsa padroeira do município.
A decisão está amparada no Decreto nº 2.361 de 4 de dezembro de 2015, assinado pelo prefeito Antônio Peixoto.
A medida visa conter despesas com bens e serviços, o que representa economia significativa para os cofres públicos municipais.
Com o Decreto,
as atividades de todas as secretarias municipais e órgãos ligados à elas
foram interrompidas nesta sexta-feira 04/12, retornando na próxima
quarta-feira 09 de dezembro.
O ponto
facultativo abrange as repartições públicas, autarquia e fundação do
município ressalvadas as atividades consideradas essenciais para a
população, assim definidas em lei, conforme dispõe o parágrafo 1º do
Artigo 9º da Constituição Federal.
Portanto, os
efeitos do Decreto não se aplicam aos órgãos: Hospital Percílio Alves de
Oliveira, Coleta de lixo, Plantão do SAAE, Programa Estratégia Saúde da
Família e Guarda Municipal.
O ponto facultativo foi decretado em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Festa da Padroeira 2015: Confira a programação de amanhã, 06
Confira a programação da Festa Da Padroeira 2015 para o dia de amanhã, 06 de dezembro.
9º Dia, 6 de dezembro de 2015.
05h00 - Terço Caminhate
06h30 - Missa
12h00 - Ofício da Imaculada Conceição
15h00 - Hora da Misericórdia
16h00 - Missa (Pe. Antônio Wagner Martins)
19h30 - 8º Novena (Pe. José Eudes da Cunha)
Noiteiros: Setor Pio XII
Ordem Franciscana Secular
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Festa da Padroeira 2015: Confira a programação de amanhã, 04
Confira a programação da #FestaDaPadroeira2015 para o dia de amanhã!
7º Dia, 04 de dezembro de 2015.
05h00 - Terço Caminhate
06h00 - Missa
12h00 - Ofício da Imaculada Conceição
15h00 - Hora da Misericórdia
19h30 - 6º Novena (Dom Jaime Vieira Rocha)
Noiteiros: Setor Nossa Senhora Aparecida
Pastoral Catequética
Pastoral Litúrgica
Conselhos e Assessoria Paróquial
#FestaDaPadroeira2015 #EuNaFesta
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Festa da Padroeira 2015: Saiba a programação de amanhã, 03
Confira a programação para o dia de amanhã, 03 de dezembro de 2015.
6º Dia, 03 de dezembro de 2015.
05h00 - Terço Caminhate
06h00 - Missa
12h00 - Ofício da Imaculada Conceição
15h00 - Hora da Misericórdia
19h30 - 5º Novena (Pe. Luiz Carlos Alves da Silva)
Noiteiros: Setor São Paulo Apóstolo
Setor Juventude Paroquial
5ª DIRED & Escolas Estaduais
Rotary Clu
Agências Bancárias da cidade
#FestaDaPadroeira #EuNaFesta
Prefeito Peixoto terá seus bens bloqueados por decisão judicial
Vejam a decisão da Dra. Daniela:
Cuidam os autos de Ação de Improbidade Administrativa com pedido cautelar de indisponibilidade de bens manejada pelo Ministério Público Estadual em face de Antônio Marcos de Abreu Peixoto, devidamente qualificado nos autos.
Aduz
o Ministério Público que, através da 3ª Promotoria de Justiça de
Ceará-Mirim/RN, instaurou o IC nº 06.2010.00000603-2, tendo como
objetivo apurar promoção pessoal e político-partidária nos bens e serviços da Administração Pública de Ceará-Mirim,
em virtude de outro IC de º 031/2010, o qual versava sobre a
fiscalização da utilização de fardamento escolar por parte do Município.
Afirma
que a Secretaria de Educação remeteu ao órgão ministerial 03 kits
completos de fardamento escolar, distribuídos aos alunos do município,
bem como cópia integral do procedimento de licitação para aquisição,
indicando todos os recursos utilizados.
Também
foram juntados a adesão à ata de registro de preços do Pregão
presencial nº 04/2009, ocorrido na Prefeitura de Recife/PE, que
objetivava a contratação de empresa para aquisição de fardamento escolar
destinado aos alunos da educação básica, do ensino infantil e do ensino
fundamental do referido município.
A contratação importou em R$ 886.350,000 (oitocentos e oitenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais),
e o requerido autorizou a adesão a ata, desde que houvesse dotação
orçamentaria e disponibilidade financeira, tendo sido assinado o
contrato em 15 de março de 2010.
Foi
realizada perícia técnica pelo demandante na qual detectou-se a
utilização de propaganda subliminar e institucional direcionada pelo
Requerido, ao qual foi recomendado, em 05.10.2011 a retirada da
logomarca de todos os bens públicos e a restituição dão Município dos
valores dispendidos para a criação da logomarca especifica de sua
gestão.
O
Ministério Público afirma que a explicação de que a cor azul estaria
na bandeira e no brasão do Município de Ceará-Mirim não convence uma vez
que a referida cor é praticamente imperceptível nos mencionados
símbolos.
Dessa forma, conclui que o Requerido praticou ato de improbidade previsto no art. 9º, IV, e XII, da Lei de Improbidade Administrativa, enriquecendo-se ilicitamente, causando dano ao erário e afrontando os princípios da administração pública.
Requer
seja deferida em caráter liminar a indisponibilidade dos bens do
demandando, entendendo estarem provados os requisitos legais.
Os documentos que acompanham a inicial estão dispostos nos 12 anexos que a acompanham este feito.
É o relatório. Decido.
Trata-se de analisar pedido liminar de indisponibilidade de bens, formulado pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública por improbidade administrativa, passando esse juízo a examinar a presença dos requisitos para concessão da medida de urgência. [...]
[...]
Em face do exposto, DEFIRO, O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR formulado pelo
Ministério Público na exordial, para decretar a indisponibilidade dos
bens do réu Antônio Marcos de Abreu Peixoto até o limite de R$
886.350,00 (oitocentos e oitenta e seis mil e trezentos e cinquenta
reais), providenciando a secretaria:
a.1)
expedição de ofícios aos Registros de Imóveis de Ceará-Mirim e Natal
para a indisponibilidade de todos os bens e direitos lá registrados,
informando ao juízo, em 10 (dez) dias, as medidas adotadas e atos
praticados;
a.2)
expedição de ofício aos Registros Civis de Pessoas Jurídicas de
Ceará-Mirim e Natal para a indisponibilidade de todas as cotas sociais
das empresas lá registradas das quais sejam os réus sócios ou
usufrutuários de cotas;
a.3)
expedição de ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, solicitando seja comunicada a indisponibilidade de
bens para todas as serventias extrajudiciais do Estado;
a.4)
expedição de ofício à Junta Comercial do Estado, para a
indisponibilidade de todas as ações e/ou cotas sociais das empresas lá
registradas das quais sejam os réus sócios, administradores ou
usufrutuários de cotas/ações, com remessa a estes autos dos contratos
sociais, no prazo de 5 (cinco) dias;
a.5) inclusão de restrição de transferência sobre veículos no sistema RENAJUD;
Notifique-se
o requerido a fim de que, querendo, ofereçam manifestação prévia por
escrito, nos moldes preconizados pelo § 7º, do art. 17, da Lei nº
8.429/92.
Determino
a notificação do Município de Ceará-Mirim, mediante seus órgãos de
representação judicial, a fim de que, nos termos do art. 17, § 3º, da
Lei nº 8.429/92, integrem a lide na qualidade de litisconsortes ativos
do Ministério Público Estadual.
À Secretaria para a adoção das medidas cabíveis.
Publiquem-se. Intime-se. Cumpra-se com urgência.
Ceará Mirim/RN, 01 de dezembro de 2015.
Daniela do Nascimento Cosmo
Juíza de Direito
Fonte: Blog do Gordo.
Festa da Padroeira 2015: Confira as imagens que marcaram a primeira semana!
Confira, a seguir, uma compilação dos melhores registros fotográficos da primeira semana de festejos em honra à padroeira de Ceará-Mirim, Nossa Senhora da Conceição.
A Festa teve inicio no sábado passado, 28 de novembro, e segue até a próxima terça, 08 de dezembro, dia da santa padroeira.
Os festejos conta com quermesse, missas, novenas, leilão de garrotes na ''barraca do padre'', lojinhas, praça de alimentação, quiosques, parque de diversões e, neste fim-de-semana, realiza-se a apresentações de shows de bandas que anteriormente já foram, por aqui, divulgadas.
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