domingo, 2 de setembro de 2012

Publicada a decisão do STJ que confirma afastamento de Dias Branco da Usina de Ceará Mirim

Nessa quinta-feira (30) o Superior Tribunal de Justiça confirmou por unanimidade a intervenção judicial na Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Com essa decisão, o ex-senador Geraldo Melo vence um importante capítulo na novela judicial, que já dura três anos, contra o empresário cearense Manuel Dias Branco Neto. O STJ mantém, então, a intervenção na empresa até que sejam pagas todas as dívidas com o ex-senador.

O empresário potiguar foi defendido em Brasília pelo advogado Fernando Caldas Filho, que durante a sustentação oral usou como principal argumento uma modificação no código de processo civil, realizada em 2006 e nunca utilizada em casos semelhantes, permitindo a intervenção judicial a pedido de terceiros, como ex-sócios.

Herdeiro de um dos maiores grupos econômicos do País, o M. Dias Branco SA Indústria e Comércio de Alimentos, Manuel Dias Branco Neto adquiriu em 2009 o controle de duas empresas do ex-senador, a Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim e a Ecoenergias do Brasil. O negócio estimado em 2009 em mais de 200 milhões acabou gerando uma das maiores disputas societárias do Estado.

Em torno desse caso, existem hoje processos espalhados em praticamente todas as instâncias da Justiça brasileira – da 16ª. Vara Cível de Natal até o Superior Tribunal de Justiça. São mais de 50 volumes, somando-se à ação principal todos os recursos utilizados pelas partes. O número de volumes se assemelha ao número de advogados contratados para a disputa, um autêntico batalhão.

De um lado, o grupo do ex-senador, com dois advogados e, do outro, o empresário cearense, com um batalhão de mais de 40 defensores, desde ex-ministros, até o famoso advogado brasiliense Eduardo Ferrão.

Ferrão é sócio do ex-ministro do STF Nelson Jobim e foi no seu escritório que foi realizado o desastroso encontro do Ministro Gilmar Mendes com o ex-presidente Lula, noticiado na imprensa nacional, onde o ex-presidente pressionou o Ministro Gilmar para votar pela absolvição dos envolvidos no escândalo do mensalão.

O advogado de Manuel Dias Branco Neto argumentou no STJ que a situação das empresas do cearense era inusitada, pois, não existe no direito brasileiro a possibilidade de intervenção requerida por ex-sócio. Ele defendeu que a intervenção judicial a pedido de sócios, que já é uma exceção, é possível, mas, quando não se é mais sócio, quando se é terceiro, ex-sócio, é impossível, uma excepcionalidade nunca vista no Tribunal.

A 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, a unanimidade, decidiu que a intervenção, mesmo inusitada, uma vez que requerida por ex-sócios, era possível diante das circunstâncias do caso.

A disputa pelo jeito não está perto de terminar. O patrimônio do empresário cearense segue bloqueado, foram sequestrados mais de 50 milhões de reais em bens, parte deles, o ex-senador já recebeu.

Fonte: Gustavo Negreiros

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