A RESOLUÇÃO No 23.364 Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições 2012 e determina no seu Art. 20:
Art. 20. O não cumprimento do disposto no art. 14 desta
resolução ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação
fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção
de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 (dez mil seiscentos e quarenta
e um reais) a R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais)
(Lei no 9.504/97, art. 34, § 2o).
Parágrafo único. A comprovação de irregularidade nos
dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no caput, sem
prejuízo da obrigatoriedade de veiculação dos dados corretos no mesmo
espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque,
de acordo com o veículo usado (Lei no 9.504/97, art. 34, § 3o).
A
pesquisa Start omitiu os dados dos votos brancos e nulos quando da
divulgaçnao da pesquisa, portanto, descumpriu o que determina a
resolução acima citada, vejam o total da outra pesquisa divulgada:
PESQUISA AGORA SEI
JULIO CEZAR - 28,7
EDINOLIA - 28,7
PEIXOTO - 25,7
MARCILIO - 6,3
DEDE - 0,5
NENHUM - 5,2
NAO SABE - 4,9
TOTAL - 100
Fonte: Blog Ceará Mirim Livre
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