Entra ano, sai ano, e
continuam as queimadas da cana de açúcar próximo às áreas urbanizadas do
município de Ceará Mirim. Na quarta-feira (9), mais uma vez a cidade
foi coberta por fumaça e fuligem, provenientes da queima de um
canavial.O fogo atingiu o Parque Boca da Mata criado no ano de 2008.
Viaturas do Corpo de Bombeiros foram
acionadas para tentar amenizar a situação. A BR-406 ficou quase que
totalmente interrompida e o trânsito lento e congestionado.
Para ambientalistas é lamentável que
este crime ambiental e contra a saúde pública se repita todos os anos no
município de Ceará Mirim e ninguém faça algo para proibir que isto
aconteça novamente.
A legislação ambiental do país está
repleta de leis e artigos que condenam tal prática, entretanto, mais uma
vez não é cumprida em razão de não haver uma fiscalização intensa pelos
órgãos públicos ambientais.
A Constituição Federal, diz em seu
artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Lei Federal 9.605/98 – Lei de
Crimes Ambientais – diz que é crime passível de punição “causar poluição
de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
danos à saúde humana”.
Também, a Lei Estadual 6.504/1993 em
seu artigo 1º diz que fica proibida a queima de cana-de-açúcar num raio
de 1.000 (mil) metros de distância da periferia das cidades no Estado do
Rio Grande do Norte.
Porém, tais preceitos não são observados
no município de Ceará Mirim, onde as queimadas dos canaviais ocorrem a
poucos metros das residências, seja na zona urbana ou rural, acarretando
uma série de transtornos, não apenas para os moradores das
circunvizinhanças das fazendas de cana de açúcar, mas a todos que
residem em áreas que se encontram na direção do vento, que trás a fumaça
e as fuligens da palha da cana queimada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário