A Promotoria de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim expediu Recomendação aos comerciantes dos
municípios da Comarca - Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo - para que
estes não retenham cartões bancários de consumidores idosos, e de
quaisquer ou-tros consumidores, para garantir o pagamento das dívidas,
sob pena de ajuizamento de ação penal.
A Recomendação também se estende aos
delegados de polícia e comandantes de destacamento da Polícia Militar
dos municípios. Estes deverão, ao tomar conhecimento da mencionada
infração, instaurar o procedimento investigatório e promover todas as
diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e punição dos
responsáveis.
O Estatuto do Idoso (Lei n.
10.741/2003) estabelece em seu artigo 104 que constitui crime "reter o
cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou
pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de
assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida" e prevê multa de seis
meses a dois anos.
Os recomendados deverão informar à
Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim as providências adotadas para o
cumprimento da Recomendação no prazo de 15 dias.
Em muitos casos, o que acontece é que
de posse do cartão e da senha, agiotas sacam quantias relativas aos
benefícios recebidos pelas vítimas, descontam valores exorbitantes a
título de juros que afirmam serem devidos a eles e repassam às incautas
pessoas as quantias restantes, quando não retém certas parcelas por
inteiro.
A Justiça já tem emitido julgados
considerando real culpabilidade e responsabilidade criminal de quem se
aproveitava da necessidade financeira de idosos aliada à baixa
escolaridade das vítimas para obter proveito ilícito.
O Ministério Público de Ceará Mirim
também orienta os segmentos da sociedade que têm mais contato com
pessoas idosas (como os servidores da área da saúde e membros do
Conselho do Idoso) a denunciarem os fatos de retenção dolosa ou a
utilização indevida dos cartões de beneficio. A realização de
empréstimos consignados fraudulentos também deve ser denunciada.
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