quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PEIXOTO PROCESSA ESTADO

Dados do Processo
Processo 2011.013498-9 (0010027-30.2011.8.20.0000) Mandado de Segurança com Liminar
Distribuição DES. CLÁUDIO SANTOS (Titular), por Sorteio em 30/09/2011 às 15:35
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Origem Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Objeto da Ação Requer seja concedida a ordem liminar para que a autoridade coatora providencie, imediatamente, o pagamento dos repasses relativos ao serviço de transporte escolar na zona rural do Município requerente, sem que seja exigida a CND/INSS, solucionando a questão motivadora do serviço; Seja notificado o órgão ministerial, para a intervenção nos autos, tudo na forma da lei, haja vista tratar-se de assunto referente ao transporte escolar rural.
Número de folhas 0
Última Movimentação 04/10/2011 às 10:34 - Despacho do Relator
Antes de apreciar a liminar, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações de estilo, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 (Nova Lei do Mandado de Segurança).
Publique-se. Cumpra-se com urgência.
Última Carga Origem: Des. Cláudio Manoel de Amorim Santos Remessa: 04/10/2011
Destino: Secretaria Recebimento: 04/10/2011
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes ou Representantes
Impetrante Município de Ceará-Mirim
Advogado: Pedro Avelino Neto (855/RN)
Impetrado Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.
Ente Público Estado do Rio Grande do Norte
Movimentações (Últimas 4 movimentações)
Data Movimento
04/10/2011 às 10:34 Despacho do Relator
Antes de apreciar a liminar, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações de estilo, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 (Nova Lei do Mandado de Segurança).
Publique-se. Cumpra-se com urgência.
04/10/2011 às 10:31 Volta do Relator
04/10/2011 às 10:26 Concluso ao Relator
30/09/2011 às 15:35 Processo Distribuído por Sorteio
Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
Documentos Publicados
 
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