Dados do Processo
Processo | 2011.013498-9 (0010027-30.2011.8.20.0000) Mandado de Segurança com Liminar |
Distribuição | DES. CLÁUDIO SANTOS (Titular), por Sorteio em 30/09/2011 às 15:35 |
Órgão Julgador | TRIBUNAL PLENO |
Origem | Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça |
Objeto da Ação | Requer seja concedida a ordem liminar para que a autoridade coatora providencie, imediatamente, o pagamento dos repasses relativos ao serviço de transporte escolar na zona rural do Município requerente, sem que seja exigida a CND/INSS, solucionando a questão motivadora do serviço; Seja notificado o órgão ministerial, para a intervenção nos autos, tudo na forma da lei, haja vista tratar-se de assunto referente ao transporte escolar rural. |
Número de folhas | 0 |
Última Movimentação | 04/10/2011 às 10:34 - Despacho do Relator
Antes de apreciar a liminar, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações de estilo, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 (Nova Lei do Mandado de Segurança).
Publique-se. Cumpra-se com urgência. |
Última Carga | Origem: | Des. Cláudio Manoel de Amorim Santos | Remessa: | 04/10/2011 |
| Destino: | Secretaria | Recebimento: | 04/10/2011 |
Partes do Processo (Principais) |
Participação | Partes ou Representantes |
Impetrante | Município de Ceará-Mirim |
| Advogado: Pedro Avelino Neto (855/RN) |
Impetrado | Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte. |
Ente Público | Estado do Rio Grande do Norte |
Movimentações (Últimas 4 movimentações) |
Data | Movimento |
04/10/2011 às 10:34 | Despacho do Relator
Antes de apreciar a liminar, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações de estilo, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 (Nova Lei do Mandado de Segurança).
Publique-se. Cumpra-se com urgência. |
04/10/2011 às 10:31 | Volta do Relator |
04/10/2011 às 10:26 | Concluso ao Relator |
30/09/2011 às 15:35 | Processo Distribuído por Sorteio |
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo. |
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